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Portaria 345/99, de 14 de Maio

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Sumário

Altera o nome da sociedade concessionária da zona de caça turística da Herdade das Ferrarias e outras, atribuído pela Portaria 781/90, de 1 de Setembro (processo nº 349-DGF).

Texto do documento

Portaria 345/99
de 14 de Maio
Pela Portaria 781/90, de 1 de Setembro, foi concessionada à URBALGARVE - Imobiliária e Turismo, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Ferrarias e outras (processo 349-DGF), situada na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 495,9280 ha.

Verificou-se entretanto alteração na denominação social da sociedade acima referida e da respectiva sede, pelo que se torna necessário proceder à alteração da portaria de concessão da citada zona de caça no que se refere ao nome da entidade gestora.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na Portaria 781/90, de 1 de Setembro, onde se lê «URBALGARVE - Imobiliária e Turismo, Lda.» passa a ler-se «URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A.».

2.º A URBALGARVE II - Turismo e Construções, S. A., está registada com o número de pessoa colectiva 500072949 e tem a sua sede na Urbanização das Amendoeiras, lote 23, 1.º, Vila Real de Santo António.

Assinada em 20 de Abril de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-01 - Portaria 781/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA MALHADA', 'SITIO DAS NORAS' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE VAQUIROS, CONCELHO DE ALCOUTIM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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