Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 25/99, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho Normativo nº 86/95, de 29 de Dezembro, aprova o Regime de Apoio Específico Aplicável aos Projectos Desenvolvidos no Sector das Indústrias de Bens de Equipamento e das Tecnologias Ambientais (PRODIBETA), de modo a tornar p programa extensível às regiões abrangidas pelo Sistema de Incentivos Regionais (SIR) e pelo Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Empresarial da Região Atónoma da Madeira (SIDERAM).

Texto do documento

Despacho Normativo 25/99
No âmbito da vertente voluntarista do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, foi accionado pelo Despacho Normativo 86/95, de 29 de Dezembro, o PRODIBETA - Programa de Dinamização das Indústrias de Bens de Equipamento e das Tecnologias Ambientais, através do qual se definiram as necessárias adaptações aos diversos sistemas e regimes que os projectos candidatos ao Programa deveriam observar, bem como a metodologia a adoptar para a sua selecção.

Entre os citados regimes conta-se o Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, regulamentado pelo Despacho Normativo 549/94, de 29 de Julho.

Dado que as verbas FEDER alocadas ao Sistema de Incentivos Regionais (SIR), criado pelo Decreto-Lei 193/94, de 19 de Julho, se encontram totalmente comprometidas, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/98, de 20 de Abril, foi determinada a suspensão de admissão de candidaturas àquele Sistema.

Dado o comprometimento da quase totalidade das verbas alocadas ao Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (SIDERAM), criado pelo Decreto Legislativo Regional 2/96/M, de 13 de Fevereiro, através de resolução do Governo daquela Região Autónoma foi determinada a suspensão de admissão de candidaturas ao SIDERAM para projectos industriais.

Nestas circunstâncias, entende-se conveniente proceder à extensão do regime específico aplicável, para efeitos do PRODIBETA, às regiões SIR e à Região Autónoma da Madeira, tornando-se assim necessário alterar o Despacho Normativo 86/95, de 29 de Dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 14/96, de 10 de Abril, bem como o seu anexo IV.

Assim, determina-se:
1 - O artigo 1.º do Despacho Normativo 86/95, de 29 de Dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 14/96, de 10 de Abril, e os artigos 6.º e 10.º do seu anexo IV passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
4 - São susceptíveis de apoio no âmbito do PRODIBETA os pequenos projectos de modernização empresarial, do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, localizados nas regiões abrangidas pelo Sistema de Incentivos Regionais (SIR), criado pelo Decreto-Lei 193/94, de 19 de Julho, e pelo Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (SIDERAM), criado pelo Decreto Legislativo Regional 2/96/M, de 13 de Fevereiro.

ANEXO IV
Regime específico aplicável, para efeitos do PRODIBETA, aos projectos candidatos no âmbito do disposto no Despacho Normativo 549/94 (IIDE0104), de 29 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo 39/95, de 7 de Agosto.

Artigo 6.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Enquadrar-se nos objectivos do PEDIP II, em geral, do presente Regime de Apoio, em particular, e no âmbito do PRODIBETA, de acordo com os critérios constantes do n.º 2 do anexo B;

e) ...
f) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) (Não aplicável.)
Artigo 10.º
[...]
1 - Poderão ser majorados em 15% os projectos situados em concelhos reconhecidos por despacho conjunto dos ministros competentes como profundamente afectados por transformações industriais e ou com taxas de desemprego acima da média nacional durante o período de 1995 a 1997.

2 - Os restantes projectos poderão ser majorados em 5%.»
Ministério da Economia, 7 de Abril de 1999. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Decreto-Lei 193/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS REGIONAIS (SIR), QUE TEM POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO DAS REGIÕES, VISANDO A CRIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, A CRIAÇÃO DE EMPREGO E A DIVERSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS REGIONAIS. O REFERIDO SISTEMA DE INCENTIVOS ABRANGE PROJECTOS DE INVESTIMENTO NAS SEGUINTES ÁREAS: INDÚSTRIA E ARTESANATO, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS E SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS. DEFINE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 549/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PME DE MENOR DIMENSÃO, PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO A PROMOÇÃO DE FACTORES DINÂMICOS DE COMPETITIVIDADE E O APOIO A PEQUENOS PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-13 - Decreto Legislativo Regional 2/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira - SIDERAM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda