Despacho Normativo 25/99
No âmbito da vertente voluntarista do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, foi accionado pelo Despacho Normativo 86/95, de 29 de Dezembro, o PRODIBETA - Programa de Dinamização das Indústrias de Bens de Equipamento e das Tecnologias Ambientais, através do qual se definiram as necessárias adaptações aos diversos sistemas e regimes que os projectos candidatos ao Programa deveriam observar, bem como a metodologia a adoptar para a sua selecção.
Entre os citados regimes conta-se o Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, regulamentado pelo Despacho Normativo 549/94, de 29 de Julho.
Dado que as verbas FEDER alocadas ao Sistema de Incentivos Regionais (SIR), criado pelo Decreto-Lei 193/94, de 19 de Julho, se encontram totalmente comprometidas, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/98, de 20 de Abril, foi determinada a suspensão de admissão de candidaturas àquele Sistema.
Dado o comprometimento da quase totalidade das verbas alocadas ao Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (SIDERAM), criado pelo Decreto Legislativo Regional 2/96/M, de 13 de Fevereiro, através de resolução do Governo daquela Região Autónoma foi determinada a suspensão de admissão de candidaturas ao SIDERAM para projectos industriais.
Nestas circunstâncias, entende-se conveniente proceder à extensão do regime específico aplicável, para efeitos do PRODIBETA, às regiões SIR e à Região Autónoma da Madeira, tornando-se assim necessário alterar o Despacho Normativo 86/95, de 29 de Dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 14/96, de 10 de Abril, bem como o seu anexo IV.
Assim, determina-se:
1 - O artigo 1.º do Despacho Normativo 86/95, de 29 de Dezembro, alterado pelo Despacho Normativo 14/96, de 10 de Abril, e os artigos 6.º e 10.º do seu anexo IV passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
4 - São susceptíveis de apoio no âmbito do PRODIBETA os pequenos projectos de modernização empresarial, do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, localizados nas regiões abrangidas pelo Sistema de Incentivos Regionais (SIR), criado pelo Decreto-Lei 193/94, de 19 de Julho, e pelo Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (SIDERAM), criado pelo Decreto Legislativo Regional 2/96/M, de 13 de Fevereiro.
ANEXO IV
Regime específico aplicável, para efeitos do PRODIBETA, aos projectos candidatos no âmbito do disposto no Despacho Normativo 549/94 (IIDE0104), de 29 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo 39/95, de 7 de Agosto.
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Enquadrar-se nos objectivos do PEDIP II, em geral, do presente Regime de Apoio, em particular, e no âmbito do PRODIBETA, de acordo com os critérios constantes do n.º 2 do anexo B;
e) ...
f) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) (Não aplicável.)
Artigo 10.º
[...]
1 - Poderão ser majorados em 15% os projectos situados em concelhos reconhecidos por despacho conjunto dos ministros competentes como profundamente afectados por transformações industriais e ou com taxas de desemprego acima da média nacional durante o período de 1995 a 1997.
2 - Os restantes projectos poderão ser majorados em 5%.»
Ministério da Economia, 7 de Abril de 1999. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.