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Decreto 4206, de 4 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1918, Série I de 1918-05-04.
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Sumário

Aprova a Organização da Direcção Geral dos Tranportes Terrestres anexa a este Decreto. Estabelece a composição da Direcção Geral dos Transportes Terrestres por uma Secretaria, uma Repartição de Contabilidade, uma Direcção dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro, uma Direcção dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste, e uma Direcção da Fiscalização dos Caminhos de Ferro do Continente. Funcionará anexa á Direcção Geral, uma Junta Consultiva dos Caminhos de Ferro. As atribuições do Conselho de Aministração dos Caminhos de Ferro do Estado, que será extinto por este diploma, passarão para a Direcção Geral dos Transportes Terrestres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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