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Decreto 25531, de 25 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1935, Série I de 1935-06-25.
  • Data:
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Sumário

Determina que seja da exclusiva competência da Polícia de Segurança Pública a regulamentação de trânsito e arrumação de viaturas na via pública em todos os actos a que assistam o chefe de Estado ou Ministros ou ainda quando se realizem paradas militares, cortejos, desfiles, e outras manifestações de carácter oficial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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