Decreto 25531, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando Geral da Polícia de Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1935, Série I de 1935-06-25.
- Data: 1935-06-25
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Sumário
Determina que seja da exclusiva competência da Polícia de Segurança Pública a regulamentação de trânsito e arrumação de viaturas na via pública em todos os actos a que assistam o chefe de Estado ou Ministros ou ainda quando se realizem paradas militares, cortejos, desfiles, e outras manifestações de carácter oficial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102159.dre.pdf .
Aviso
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