Decreto-lei 22601, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1933, Série I de 1933-05-30.
- Data: 1933-05-30
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Sumário
Substitui as tabelas das taxas a cobrar pelas secções técnicas dos serviços de viação a que se refere o artigo 13.º do Dec 18406 (Código da Estrada) e publica em anexo as novas tabelas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102150.dre.pdf .
Aviso
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