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Resolução do Conselho de Ministros 35/99, de 3 de Maio

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e as empresas UNILEVER, N.V., Jerónimo Martins, S.G.P.S., S.A., FIMA/VG, Distribuição de Produtos Alimentares, Lda., e FIMA - Produtos Alimentares, S.A., para a realização do projecto de investimento que visa a inovação e modernização da unidade industrial da FIMA, S.A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/99
A FIMA - Produtos Alimentares, S. A., foi fundada em 6 de Junho de 1942 e dedica-se à produção e comercialização de margarinas e de gorduras alimentares similares e à comercialização de outros produtos alimentares, tais como azeite, óleos, maionese, chá e outros.

A empresa, que foi a criadora do mercado de margarinas em Portugal, nos seus diferentes segmentos, incorpora várias tecnologias que vão desde a refinação dos óleos líquidos e tropicais até à produção de margarinas com diferentes teores de gordura, com o objectivo final de satisfazer os consumidores e os profissionais de pastelaria e restauração.

A actual estratégia dos grupos UNILEVER e Jerónimo Martins, detentores da FIMA, tem como objectivo a modernização da sua unidade produtiva em Portugal, incluindo a substituição do processo de refinação, a introdução de novos produtos, sendo de realçar as massas congeladas, a melhoria da qualidade dos produtos, da higiene e segurança e das condições ambientais, tendo em vista a manutenção e reforço da sua capacidade competitiva a nível internacional e, por conseguinte, o seu crescimento sustentado e a manutenção da produção no nosso país.

Desta forma, foi decidido realizar na unidade industrial portuguesa um projecto de investimento a implementar até ao final de 1999, com um custo global de 7,570 milhões de contos, dos quais 275000 contos em formação profissional, e que permitirá a manutenção de 481 postos de trabalho.

O ano de cruzeiro deste investimento será alcançado em 2000, ano em que se estima que o valor das vendas atinja os 46,2 milhões de contos.

O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional atinja os 75% do valor de vendas.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e as empresas UNILEVER, N. V., sociedade comercial de direito holandês, com sede em Roterdão, Países Baixos, Jerónimo Martins, S. G. P. S., S. A., sociedade anónima de direito português, com sede na Rua de Tierno Galvan, torre 3, 9.º, letra J, 1000 Lisboa, FIMA/VG, Distribuição de Produtos Alimentares, Lda., sociedade por quotas de direito português, com sede no Largo de Monterroio Mascarenhas, 1, 1070 Lisboa, e FIMA - Produtos Alimentares, S. A., sociedade anónima de direito português, com sede no Largo de Monterroio Mascarenhas, 1, 1070 Lisboa, para a realização do projecto de investimento que visa a inovação e modernização da unidade industrial da FIMA, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101949.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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