Despacho Conjunto 364/99, de 29 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100, de 29.04.1999, Pág. 6374
- Data: 1999-04-29
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Sumário
Determina que as despesas efectuadas pela Missão temporária em Sarajevo desde a sua constituição possam ser comprovadas por declaração do chefe da Missão sempre que não seja possivel a apresentação de documentação conforme as regras de contabilidade pública, de acordo com o previsto na al. f) do despacho conjunto de 26 de Novembro de 1992.
Aviso
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