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Despacho Conjunto 364/99, de 29 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100, de 29.04.1999, Pág. 6374
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Sumário

Determina que as despesas efectuadas pela Missão temporária em Sarajevo desde a sua constituição possam ser comprovadas por declaração do chefe da Missão sempre que não seja possivel a apresentação de documentação conforme as regras de contabilidade pública, de acordo com o previsto na al. f) do despacho conjunto de 26 de Novembro de 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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