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Resolução da Assembleia da República 103/2015, de 27 de Julho

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Sumário

Em defesa da sustentabilidade do rio Tejo

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2015

Em defesa da sustentabilidade do rio Tejo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda a uma avaliação do cumprimento dos acordos com a Espanha através da monitorização dos caudais à entrada de Portugal. Caso se confirme o cumprimento do acordo, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, deve avaliar a atualidade do acordo em vigor e verificar se esses caudais são suficientes para garantir a manutenção da boa qualidade ecológica dos ecossistemas portugueses.

2 - Avalie as condições dos contratos de concessão e definição de caudais ecológicos com as empresas concessionárias das barragens ou definição de soluções alternativas que garantam o bom estado ecológico do rio.

3 - O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia efetue uma investigação urgente aos incidentes de poluição recentemente ocorridos, bem como às condições em que empresas e outras entidades situadas ao longo do rio fazem as suas descargas ou de qualquer outro modo contribuem para a poluição do rio Tejo.

4 - A Agência Portuguesa do Ambiente apoie tecnicamente a Câmara Municipal de Abrantes nas alterações necessárias a realizar na estrutura do açude do rio Tejo em Abrantes, em particular no melhoramento do sistema de passagem de peixes, bem como na preparação de eventuais candidaturas ao Portugal 2020 (Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia) para financiamento dos investimentos necessários.

5 - Elabore um plano de vigilância, prevenção, controlo e mitigação dos problemas que ameaçam o rio Tejo, especialmente frequentes nos meses ou anos menos chuvosos, plano esse que inclua a monitorização e a inspeção visual da qualidade da água, a fiscalização das atividades na bacia hidrográfica e um programa de medidas de minimização de danos que ocorram, quer de forma acidental, quer natural, quando não possam ser evitados. O financiamento das ações abrangidas por esse plano pode ter enquadramento no Portugal 2020.

6 - Proceda à caracterização e quantificação do grau de degradação dos sistemas fluviais do rio Tejo, em particular nas zonas com margens mais degradadas, incluindo a avaliação de eventuais intervenções a fazer no sentido de reforçar a sua estabilidade para prevenir cheias, acidentes ou desmoronamentos que possam colocar em perigo a segurança das pessoas e das explorações agrícolas.

Aprovada em 3 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1018791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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