Resolução da Assembleia da República n.º 102/2015
Recomenda ao Governo que dinamize um Plano que promova a Coesão Territorial, considerando indicadores económicos e sociais na atribuição de apoios ao investimento, no âmbito do Portugal 2020.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito do Portugal 2020, numa lógica de promoção da Coesão Territorial tenha especial atenção às análises a efetuar, ao nível da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos III (NUTS III), pelos Órgãos de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais, que são parte integrante do modelo de governação do Portugal 2020 e que serão responsáveis, nomeadamente, pelo acompanhamento da execução e dos efeitos regionais das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de execução, no âmbito do desenvolvimento económico, social e territorial em cada região, em especial das operações que são objeto de financiamento pelos Programas Operacionais (PO) e pelos instrumentos de programação do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.