Decreto 17951, de 11 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1930, Série I de 1930-02-11.
- Data: 1930-02-11
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101801.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-04-05 -
Decreto-Lei
48953 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.
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