Despacho 8010/99, de 21 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 93, de 21.04.1999, Pág. 6003
- Data: 1999-04-21
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Sumário
Fixa em 4,5%, para o ano de 1999, a percentagem das receitas de exploração dos portos, que constitui receita própria do Instituto Marítimo-Portuário. Determina que as administrações portuárias enviem àquele organismo, até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre, os montantes devidos relativos às receitas cobradas no trimestre imediatamente anterior.
Aviso
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