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Despacho 8010/99, de 21 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 93, de 21.04.1999, Pág. 6003
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Sumário

Fixa em 4,5%, para o ano de 1999, a percentagem das receitas de exploração dos portos, que constitui receita própria do Instituto Marítimo-Portuário. Determina que as administrações portuárias enviem àquele organismo, até ao dia 15 do primeiro mês de cada trimestre, os montantes devidos relativos às receitas cobradas no trimestre imediatamente anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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