Resolução da Assembleia da República n.º 33/99
Recomenda ao Governo que, no imediato, baixe o montante do imposto sobre os produtos petrolíferos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no imediato, baixe o montante do imposto sobre os produtos petrolíferos para a média cobrada no ano de 1998 e que, a curto prazo, proceda a uma aproximação dos preços dos combustíveis líquidos em Portugal aos que são praticados na vizinha Espanha.
Aprovada em 8 de Abril de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.