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Decreto do Presidente da República 135/99, de 22 de Abril

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais Se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, de 15 de Julho de 1957, tal como revisto pelo Acto de Genebra de 13 de Maio de 1977.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 135/99
de 22 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais Se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, de 15 de Julho de 1957, tal como revisto pelo Acto de Genebra de 13 de Maio de 1977, aprovado pelo Decreto 138/81, de 5 de Novembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 5 de Novembro de 1981.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.
Assinado em 15 de Abril de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Acordo.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-05 - Decreto 138/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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