Decreto do Presidente da República n.º 129/99
de 21 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinada em Bruxelas em 26 de Julho de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/99, em 29 de Janeiro de 1999.
Artigo 2.º
É ratificado o Protocolo, fundamentado no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, incluindo a declaração relativa à adopção simultânea da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e do Protocolo Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da referida Convenção, assinado em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996, aprovado, para ratificação, pela resolução referida no artigo anterior.
Artigo 3.º
Portugal, por ocasião da assinatura do Protocolo referido no artigo 2.º, declarou aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de acordo com as regras previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Protocolo.
Assinado em 7 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.