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Aviso DD546, de 6 de Agosto

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Sumário

Torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou o instrumento de ratificação do 2º e do 4º Protocolos Adicionais ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que em 16 de Julho de 1982 o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização o instrumento de ratificação dos 2.º e 4.º Protocolos Adicionais ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades, aberto para assinatura, respectivamente, em 15 de Dezembro de 1956 e 16 de Dezembro de 1961.

Nesta data são parte naqueles Protocolos:
Áustria;
Bélgica;
Chipre;
Dinamarca;
França;
República Federal da Alemanha;
Grécia;
Islândia;
Irlanda;
Itália;
Listenstaina;
Luxemburgo;
Malta;
Holanda;
Noruega;
Suécia;
Suíça;
Turquia;
Reino Unido.
A Islândia somente é parte no segundo Protocolo Adicional.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 19 de Julho de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, João Matos Proença.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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