Aviso
Por ordem superior se torna público que em 16 de Julho de 1982 o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização o instrumento de ratificação dos 2.º e 4.º Protocolos Adicionais ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades, aberto para assinatura, respectivamente, em 15 de Dezembro de 1956 e 16 de Dezembro de 1961.
Nesta data são parte naqueles Protocolos:
Áustria;
Bélgica;
Chipre;
Dinamarca;
França;
República Federal da Alemanha;
Grécia;
Islândia;
Irlanda;
Itália;
Listenstaina;
Luxemburgo;
Malta;
Holanda;
Noruega;
Suécia;
Suíça;
Turquia;
Reino Unido.
A Islândia somente é parte no segundo Protocolo Adicional.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 19 de Julho de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, João Matos Proença.