Aviso
Por ordem superior se torna público que em 6 de Julho de 1982 o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela Organização o instrumento de adesão ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades e Protocolo Adicional, abertos para assinatura, respectivamente, em 2 de Setembro de 1949 e 6 de Novembro de 1952.
Nesta data são partes no Acordo:
Áustria;
Bélgica;
Chipre;
Dinamarca;
França;
República Federal da Alemanha;
Grécia;
Islândia;
Irlanda;
Itália;
Listenstaina;
Luxemburgo;
Malta;
Holanda;
Noruega;
Suécia;
Suíça;
Turquia;
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 19 de Julho de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, João Matos Proença.