A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD893, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 538/87, de 30 de Junho do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria (CINDOR) outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação das Indústrias de Ourivesaria e Relojoaria do Norte, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 30 de Junho de 1987.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 538/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 30 de Junho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No texto, onde se lê «Portaria-Lei 538/87, de 30 de Junho» deve ler-se «Portaria 538/87, de 30 de Junho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Portaria 538/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector da Indústria de Ourivesaria e Relojoaria outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Associação das Indústrias de Ourivesaria e Relojoaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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