Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/99/M
Passe gratuito para idosos
A protecção e valorização do idoso é um dos grandes desafios que se coloca às sociedades do nosso tempo.A evolução da medicina e a melhoria dos cuidados de saúde fizeram aumentar a esperança de vida. As próprias mudanças na economia e no mercado de trabalho vieram acelerar a entrada de muitas pessoas na idade da reforma. Mas, paralelamente a estas realidades positivas, desenvolveram-se fenómenos negativos, como a desagregação da família, com a consequente desvalorização dos mais velhos como veículos de transmissão de valores e de saber, e avançou-se para uma sociedade altamente competitiva e concorrencial, que convida ao individualismo e atira para as suas margens os que deixaram de produzir.
Esta problemática agudiza-se em países como Portugal, onde os níveis das pensões sociais e das reformas são baixos e não atendem ao custo de vida.
É por isso que há uma nova classe de pobres e de excluídos entre os nossos idosos. É urgente inverter esta tendência e fazer coincidir esperança de vida com qualidade de vida.
Sendo 1999 o Ano Internacional dos Idosos, é dever de governos e de parlamentos reflectir sobre a sua situação e tomar medidas que melhorem as condições de vida dos que nos antecederam nesta comunidade.
Nesse sentido, é possível tomar decisões simples e pouco onerosas, que podem contribuir para minorar as dificuldades económicas dos idosos e reformados.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve recomendar ao Governo Regional que encete negociações com a empresa de capitais públicos Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A., e com as empresas privadas de transportes colectivos terrestres no sentido de que as pessoas com 60 anos, ou mais, que aufiram pensões ou reformas inferiores ao salário mínimo tenham um passe gratuito, válido para todas as carreiras nas ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.