A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 20/99, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas relativas à aquisição de bens e ou serviços para a luta contra a varroose e doenças associadas, no âmbito das acções de melhoria da produção e comercialização de mel.

Texto do documento

Despacho Normativo 20/99
O Regulamento (CE) n.º 1221/97 , do Conselho, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento n.º 2070/98 , do Conselho, de 28 de Setembro, estabeleceu as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel.

O Regulamento (CE) n.º 2300/97 , da Comissão, de 20 de Novembro, estabeleceu as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1221/97 .

De entre as diferentes acções a desenvolver destaca-se a luta contra a varroose e doenças associadas.

Todavia, existem situações em cuja realização concorre mais de uma entidade, sendo que o suporte financeiro pode residir em entidades que não a responsável pela sua concepção, implementação ou controlo.

Considerando que este tipo de situações ocorre essencialmente entre a Direcção-Geral de Veterinária (DGV) e o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), e mostrando-se conveniente definir, de uma forma permanente e genérica, um quadro de actuação de cada um dos organismos referidos, determino o seguinte:

1 - A aquisição de bens e ou serviços para a luta contra a varroose e doenças associadas, no âmbito das acções de melhoria da produção e comercialização de mel, far-se-á nos termos seguintes.

2 - Compete à DGV:
a) Definir os requisitos, características técnicas e quantidades dos bens e ou serviços a adquirir;

b) Integrar as comissões de abertura e análise das propostas, quando às mesmas houver lugar;

c) Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos contratos.
3 - Compete ao INGA:
a) Definir e realizar os procedimentos administrativos relativos à aquisição dos bens ou serviços;

b) Proceder à avaliação e selecção das propostas recebidas;
c) Proceder às audiências prévias e elaborar as respectivas decisões finais;
d) Proceder às adjudicações, bem como à celebração dos respectivos contratos;
e) Promover a obtenção das verbas necessárias às adjudicações feitas no âmbito do presente despacho;

f) Proceder ao pagamento das despesas resultantes dos contratos celebrados, sob facturas devidamente visadas pela DGV.

4 - A DGV e o INGA deverão adoptar procedimentos de articulação e de permuta de informação que propiciem a atempada aquisição dos bens e ou serviços que forem determinados

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 24 de Março de 1999. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101478.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda