Despacho Conjunto 317/99, de 15 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 88, de 15.04.1999, Pág. 5578
- Data: 1999-04-15
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Sumário
Determina que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) possa autorizar a utilização especial de medicamentos veterinários não possuidores de autorização de introdução no mercado ou não aprovados para determinadas espécies animais ou indicações terapêuticas desde que seja ouvida a Direcção Geral de Veterinária e respeitados certos parâmetros que especifica.
Aviso
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