A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso de Prorrogação de Prazo 685/2015, de 24 de Julho

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Sumário

CP-VAM 009/02/2015

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 685/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

510342191 - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Endereço: Av. Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide

Código postal: 2614 502

Localidade: Amadora

Endereço Eletrónico: dve.aq-vam@espap.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CP-VAM 009/02/2015

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante https://concursos.espap.pt/

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/07/24

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Prorroga-se o prazo de entrega de propostas até ao dia 28/07/2015.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando Sousa

Cargo: Diretor

408821851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1014593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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