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Decreto 20192, de 10 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1931, Série I de 1931-08-10.
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Sumário

Determina que os operários ou empregados estrangeiros vítimas de desastre no trabalho ocorrido em Portugal tenham direito às pensões estabelecidas por lei, mesmo quando residam fora do território português, se igual tratamento for concedido aos operários portugueses pela legislação dos países da naturalidade dos sinistrados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101345.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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