Decreto 20192, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção de Seguros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1931, Série I de 1931-08-10.
- Data: 1931-08-10
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Sumário
Determina que os operários ou empregados estrangeiros vítimas de desastre no trabalho ocorrido em Portugal tenham direito às pensões estabelecidas por lei, mesmo quando residam fora do território português, se igual tratamento for concedido aos operários portugueses pela legislação dos países da naturalidade dos sinistrados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101345.dre.pdf .
Aviso
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