Aviso 54/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Fevereiro de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, assinado no Luxemburgo em 10 de Junho de 1996, concluíram, em 23 de Dezembro de 1998, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
Portugal é Parte neste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 58/98 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/98, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 260, de 10 de Novembro de 1998.
A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Protocolo é a seguinte:
Bélgica, em 17 de Junho de 1998;
Dinamarca, em 20 de Dezembro de 1996;
Alemanha, em 28 de Janeiro de 1998;
Grécia, em 2 de Dezembro de 1998;
Espanha, em 21 de Maio de 1997;
França, em 15 de Dezembro de 1997;
Irlanda, em 3 de Junho de 1997;
Itália, em 4 de Junho de 1998;
Luxemburgo, em 28 de Janeiro de 1998;
Países Baixos, em 20 de Março de 1998;
Áustria, em 12 de Setembro de 1997;
Portugal, em 11 de Novembro de 1998;
Finlândia, em 22 de Janeiro de 1998;
Suécia, em 28 de Julho de 1997;
Reino Unido, em 29 de Julho de 1998;
Comunidade Europeia, em 23 de Dezembro de 1998;
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, em 23 de Dezembro de 1998;
Comunidade Europeia da Energia Atómica, em 23 de Dezembro de 1998;
Eslovénia, em 5 de Setembro de 1997.
Nos termos do artigo 131.º, o Acordo entrou em vigor em 1 de Fevereiro de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 15 de Março de 1999. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.