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Aviso 1757-A/99, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25-2ºSupl, de 30.01.1999, Pág. 1344-(4)
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Sumário

Lista das entidades a quem no ano de 1998, foi aplicada por violação do artigo 122º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho (trabalhos proibidos ou condicionados a menores), a sanção acessória de interdição por um ano, de celebração de contratos de fornecimentos, obras públicas, empreitadas ou prestação de serviços com o Estado, Regiões Autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social comparticipados pelo orçamento da segurança social, de celebração de contratos de exploração de concessão de serviços públicos e de apresentação de candidaturas a apoios dos fundos comunitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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