Aviso 1757-A/99, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25-2ºSupl, de 30.01.1999, Pág. 1344-(4)
- Data: 1999-01-30
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Sumário
Lista das entidades a quem no ano de 1998, foi aplicada por violação do artigo 122º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho (trabalhos proibidos ou condicionados a menores), a sanção acessória de interdição por um ano, de celebração de contratos de fornecimentos, obras públicas, empreitadas ou prestação de serviços com o Estado, Regiões Autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social comparticipados pelo orçamento da segurança social, de celebração de contratos de exploração de concessão de serviços públicos e de apresentação de candidaturas a apoios dos fundos comunitários.
Aviso
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