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Declaração de Retificação 627/2015, de 24 de Julho

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Sumário

Retificação ao procedimento concursal comum para o provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Ginecologia/Obstetrícia da carreira especial médica, do mapa de pessoal do HGO, EPE

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 627/2015

Por ter sido publicado com inexatidão, o Aviso 7338/2015 de 02 de julho de 2015 publicado no Diário da República 2.ª série. n.º 127, do procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Ginecologia/Obstetrícia da carreira especial médica/carreira médica, retifica-se que onde se lê:

«10 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em Imunohemoterapia e a duração mínima de três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada;

c) Os requisitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, nomeadamente:

c.1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

c.2. 18 anos de idade completos;

c.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c.4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

c.5. Possuir relação jurídico-laboral por tempo indeterminado com instituição do SNS.»

deve ler-se:

«10. Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em Ginecologia e Obstetrícia e a duração mínima de três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada;

c) Os requisitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, nomeadamente:

c.1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

c.2. 18 anos de idade completos;

c.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c.4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

c.5. Possuir relação jurídico-laboral de caráter subordinado com instituição do SNS.»

13/07/2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.

208793931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1011672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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