Declaração de retificação n.º 627/2015
Por ter sido publicado com inexatidão, o Aviso 7338/2015 de 02 de julho de 2015 publicado no Diário da República 2.ª série. n.º 127, do procedimento concursal comum para provimento de um lugar de assistente graduado sénior de Ginecologia/Obstetrícia da carreira especial médica/carreira médica, retifica-se que onde se lê:
«10 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor em Imunohemoterapia e a duração mínima de três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada;
c) Os requisitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, nomeadamente:
c.1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
c.2. 18 anos de idade completos;
c.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c.4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
c.5. Possuir relação jurídico-laboral por tempo indeterminado com instituição do SNS.»
deve ler-se:
«10. Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor em Ginecologia e Obstetrícia e a duração mínima de três anos de exercício com a categoria de Assistente Graduado;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada;
c) Os requisitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, nomeadamente:
c.1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
c.2. 18 anos de idade completos;
c.3. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c.4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
c.5. Possuir relação jurídico-laboral de caráter subordinado com instituição do SNS.»
13/07/2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.
208793931