Resolução da Assembleia da República n.º 28/99
Exorta o Governo a tomar várias medidas para combater a crise da suinicultura em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, exortar o Governo:
1 - A pôr em prática de imediato um apertado sistema de fiscalização e controlo permanente, vinte e quatro horas por dia, relativamente à entrada em Portugal de porcos vivos, carne e produtos de carne de qualquer proveniência.
2 - A apresentar junto do próximo Conselho de Ministros da Agricultura um plano de ajuda e relançamento do sector suinícula português, que em nada contribui para a crise e está a ser vítima dela.
3 - A apresentar junto da União Europeia um pedido de abertura imediata de uma intervenção pública, como está prevista na organização comum de mercado da carne de porco, e que, apesar da crise, ainda não foi accionado.
Aprovada em 18 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.