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Resolução da Assembleia da República 27/99, de 30 de Março

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Sumário

Alarga as atribuições da comissão Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 27/99

Alargamento das atribuições da Comissão Eventual de Inquérito às

Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o alargamento das atribuições da Comissão Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas por forma a incluir a averiguação das condições e finalidades que presidiram à nomeação e exoneração pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território dos elementos que colaboraram na sindicância à Junta Autónoma de Estradas.

Aprovada em 11 de Março de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/30/plain-101043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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