Resolução da Assembleia da República 27/99, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 75/1999, Série I-A de 1999-03-30.
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Data:
1999-03-30
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Alarga as atribuições da comissão Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas.
Resolução da Assembleia da República n.º 27/99
Alargamento das atribuições da Comissão Eventual de Inquérito às
Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o alargamento das atribuições da Comissão Eventual de Inquérito às Denúncias de Corrupção na Junta Autónoma de Estradas por forma a incluir a averiguação das condições e finalidades que presidiram à nomeação e exoneração pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território dos elementos que colaboraram na sindicância à Junta Autónoma de Estradas.
Aprovada em 11 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/30/plain-101043.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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