Resolução da Assembleia da República n.º 25/99
Relativa à adopção de medidas contra a deslocalização de empresas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Pronunciar-se pela necessidade de o Governo suscitar, nas instâncias internacionais adequadas (União Europeia, OCDE, OMC, ONU), o debate e a adopção de medidas visando disciplinar o investimento directo estrangeiro e os processos de deslocalização das empresas.
Defender a revelação pública dos contratos e ajudas outorgadas em caso de deslocalização de empresas.
Instar o Governo a alterar a legislação sobre indemnizações por despedimentos, aumentando os valores a pagar aos trabalhadores que perdem o seu emprego em resultado de processos de deslocalização, aumentando o período com direito ao subsídio de desemprego, bem como a produzir legislação sobre compensações ao sistema da segurança social no caso do pagamento de reformas antecipadas.
Defender um programa público de apoio às autarquias de municípios vítimas de prejuízos decorrentes da deslocalização, bem como às pequenas e médias empresas subcontratadas de transnacionais que se deslocalizam.
Sublinhar a necessidade de as empresas que se deslocalizam em violação de acordos e contratos estabelecidos reembolsarem as ajudas públicas outorgadas e indemnizarem os países e municípios onde se verificam tais processos.
Aprovada em 11 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.