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Aviso 51/99, de 27 de Março

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Sumário

Torna público ter a Croácia declarado que se considera vinculada pela Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais desde 8 de Outubro de 1991, data em que a República da Croácia cortou todas as conexões constitucionais e jurídicas com a República Socialista Federativa da Jugoslávia.

Texto do documento

Aviso 51/99
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Croácia declarado que se considera vinculada pela Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907, desde 8 de Outubro de 1991, data em que a República da Croácia cortou todas as conexões constitucionais e jurídicas com a República Socialista Federativa da Jugoslávia.

Portugal é Parte na mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril de 1911, conforme Diário do Governo, n.os 49, de 2 de Março de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Fevereiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101016.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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