Portaria 212/99
de 26 de Março
Pela Portaria 749/98, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Monsanto a zona de caça associativa de Monsanto, processo 2067-DGF, situada na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 484,7450 ha.
Verificou-se entretanto que a delimitação da zona de caça não está correctamente definida na planta anexa à citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria 749/98, de 12 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Março de 1999.
(ver planta no documento original)