Aviso 45/99
Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo do Reino dos Países Baixos formulado, em 17 de Fevereiro de 1998, a seguinte objecção à declaração de Myanmar aquando da sua adesão à mencionada Convenção:
«The Government of the Kingdom of the Netherlands considers the declaration with regard to article 62 of the Vienna Convention on Consular Relations made by the Union of Myanmar as a reservation and does not regard this reservation as valid. This objection shall not preclude the entry into force of the Convention between the Kingdom of the Netherlands and the Union of Myanmar.»
Tradução
O Governo do Reino dos Países Baixos considera a declaração relativa ao artigo 62.º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares feita pela União de Myanmar como uma reserva e não vê esta reserva como válida. Esta objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre o Reino dos Países Baixos e a União de Myanmar.
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 183/72, de 30 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Setembro de 1972, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1972, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 13 de Outubro de 1972.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de Fevereiro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.