Decreto do Presidente da República n.º 123/99
de 26 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa Referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa em 3 de Julho de 1998, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/99, em 29 de Janeiro de 1999.
Assinado em 15 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.