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Resolução do Conselho de Ministros 22/99, de 24 de Março

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Sumário

Cria o Comissariado de Portugal para a Exposição Universal de Hannover, subordinado ao tema "Humanidade - Natureza - Tecnologia" e define a sua composição e competências.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/99
Entre 1 de Junho e 31 de Outubro do ano 2000, a cidade alemã de Hannover acolherá uma exposição universal subordinada ao tema «Humanidade - Natureza - Tecnologia».

Portugal foi oficialmente convidado pelo Governo Alemão a participar na Exposição, tendo o convite sido aceite pelo Governo Português.

A participação de Portugal na Exposição Universal de Hannover do ano 2000, a EXPO 2000 Hannover, impõe-se por diversas razões, as quais determinam igualmente um especial cuidado na concretização da mesma.

Dessas razões se destaca, desde logo, a importância que as exposições internacionais assumem na actualidade, enquanto momentos de afirmação internacional dos países que nelas marcam presença e enquanto espaços de intercâmbio cultural alargado, de aprofundamento da cooperação entre os povos com vista ao desenvolvimento, de promoção da solidariedade internacional e do respeito pelas diferentes identidades culturais, de inventariação do saber disponível e de estímulo à investigação e ao desenvolvimento científico e tecnológico e, em geral, de tomada de consciência universal e de progresso espiritual e material.

Acresce que no tema da EXPO 2000 Hannover estão pressupostas questões da maior relevância para o futuro da Humanidade, o que certamente fará da Exposição, tal como aconteceu com a EXPO 98, em Lisboa, um verdadeiro fórum sobre os grandes desafios que, num contexto de crescente globalização e interdependência, se deparam às políticas de desenvolvimento.

De relevar, por fim, que Portugal antecedeu imediatamente a Alemanha no acolhimento de uma exposição internacional, a Exposição Mundial de Lisboa, à qual é comummente reconhecido um assinalável sucesso, tendo feito confluir à capital portuguesa 160 países e organizações internacionais, o que faz dela, de forma destacada, a mais internacional das exposições até hoje realizadas. Esta situação gera inevitáveis expectativas na comunidade internacional quanto à participação de Portugal na EXPO 2000 Hannover, o que configura a mesma participação como uma acção incontornável de consolidação da afirmação internacional do nosso país.

Através da resolução do Conselho de Ministros n.º 167/98 (2.ª série), de 20 de Outubro, o Conselho de Ministros delegou no Ministro da Ciência e da Tecnologia a supervisão e coordenação da concepção, preparação, organização e execução da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover e nomeou o comissário-geral de Portugal para a mesma.

Considerando a especificidade das actividades que integram a participação nacional na Exposição, as particulares exigências de qualidade, de eficiência e eficácia e de transparência que devem ser assumidas, as características de um projecto em que se concentram num curto período de tempo diversos momentos, desde a concepção ao desmantelamento e liquidação, passando pela execução, e considerando ainda o modelo institucional que a prática, entre nós como no estrangeiro, demonstrou ser o mais adequado ao tipo de missão ora em causa, optou-se por estruturar a participação de Portugal na Exposição Universal de Hannover com base num comissariado e numa estrutura empresarial, indispensável, sob a forma de uma sociedade anónima.

Ao primeiro, o comissariado, competem sobretudo funções de coordenação global das entidades envolvidas na participação portuguesa, em especial a articulação interministerial, de consulta quanto à programação da participação no âmbito dos conteúdos temáticos e ainda de apoio ao comissário-geral na representação do País na Exposição.

Por seu turno, à sociedade são atribuídas as funções essencialmente executivas e operacionais: a concepção e a preparação da participação, a gestão da estrutura organizativa necessária à concretização da mesma, bem como a realização efectiva de todos os momentos que integram a presença portuguesa na EXPO 2000 Hannover.

A presidência do comissariado e a do conselho de administração da sociedade anónima são atribuídas, naturalmente, ao comissário-geral de Portugal para a Exposição.

A presente resolução visa erigir o Comissariado de Portugal para a EXPO 2000 Hannover, sendo a sociedade anónima constituída através de decreto-lei.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - É criado o Comissariado de Portugal para a Exposição Universal de Hannover do ano 2000, abreviadamente designada EXPO 2000 Hannover, subordinada ao tema «Humanidade - Natureza - Tecnologia».

2 - O Comissariado funciona na dependência do Ministro da Ciência e da Tecnologia, sendo os respectivos encargos suportados pelo orçamento do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

3 - O Comissariado é constituído:
a) Pelo comissário-geral de Portugal para a EXPO 2000 Hannover, que preside;
b) Por até quatro personalidades de reconhecido mérito, designadas por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia, sob proposta do comissário-geral;

c) Por um representante de cada um dos seguintes membros do Governo:
Ministro dos Negócios Estrangeiros;
Ministro das Finanças;
Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
Ministro da Economia;
Ministro da Educação;
Ministro do Ambiente;
Ministro da Cultura;
Ministro da Ciência e da Tecnologia;
Ministro dos Assuntos Parlamentares.
4 - O Comissariado pode integrar representantes de outras entidades, nomeados por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia, sob proposta do comissário-geral, quando se verifique que as mesmas têm vocação para colaborar activamente na prossecução das competências do Comissariado.

5 - Compete ao Comissariado:
a) Coordenar, a nível global, a acção das entidades nele representadas, de forma a garantir a plena coerência de objectivos e a concertação de esforços, com vista ao sucesso da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover;

b) Contribuir, no âmbito das atribuições das entidades nele representadas, para a definição dos conteúdos da participação e dar parecer sobre o programa da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover;

c) Apoiar o comissário-geral na representação de Portugal na Exposição;
d) Acompanhar todo o processo de participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, assegurando uma ligação eficaz e permanente às entidades nele representadas;

e) Desempenhar todas as tarefas necessárias ao sucesso da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, que como tais forem assumidas pelo próprio Comissariado, a solicitação do comissário-geral ou por este aprovadas;

f) Colaborar com as demais entidades envolvidas na concretização da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover;

g) Propor a assunção de todas as acções consideradas necessárias ao bom desempenho da sua missão.

6 - Compete ao comissário-geral organizar e dirigir as actividades do Comissariado e, em especial:

a) Representar Portugal perante as entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em tudo o que estiver relacionado com a participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover;

b) Dirigir todas as actividades tendentes à elaboração do programa da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, negociando com as respectivas entidades alemãs os termos da mesma e subscrevendo os contratos adequados;

c) Submeter à aprovação do Governo o programa da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, após parecer do Comissariado;

d) Fazer executar o programa da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, assegurando o exacto cumprimento das orientações governamentais recebidas e representar o País na Exposição;

e) Convocar e presidir às reuniões do Comissariado;
f) Preparar o relatório final da participação de Portugal na Exposição e apresentá-lo ao Governo.

7 - O comissário-geral preside ao conselho de administração da sociedade Portugal - Hannover 2000, S. A.

8 - O comissário-geral, os vogais referidos na alínea b) do n.º 3 e os representantes dos Ministros das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e dos Assuntos Parlamentares constituem a comissão executiva do Comissariado, à qual compete coadjuvar directamente o comissário-geral na execução das suas competências e das deliberações do Comissariado, bem como exercer as competências que lhe forem delegadas pelo comissário-geral.

9 - Os membros do Comissariado poderão funcionar, no âmbito do mesmo, em comissões ou grupos de trabalho, com vista ao tratamento de assuntos concretos inerentes à participação de Portugal na EXPO 2000 Hannover.

10 - O Comissariado reúne sempre que para tal for convocado pelo comissário-geral, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.

11 - Os membros do Comissariado podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, bastando para estar assegurada a legitimidade do mandato simples comunicação escrita dirigida ao comissário-geral.

12 - O Comissariado pode deliberar validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros.

13 - As deliberações do Comissariado são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, dispondo o comissário-geral, em caso de empate na votação, de voto de qualidade.

14 - O Comissariado obriga-se pela assinatura de dois membros da comissão executiva, devendo um deles ser o comissário-geral, ou pela assinatura de mandatários da mesma comissão, nos termos do respectivo mandato.

15 - O comissário-geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal da comissão executiva por si indicado.

16 - O Comissariado apresentará ao Governo, até 31 de Dezembro de 2000, o relatório das suas actividades, após o que se considera extinto.

17 - Os membros do Comissariado têm direito a auferir senhas de presença, de valor a fixar por despacho conjunto dos Ministros da Ciência e da Tecnologia e das Finanças, bem como a ajudas de custo por deslocações devidamente autorizadas pelo comissário-geral.

18 - Sem prejuízo da colaboração a prestar pelas entidades nele representadas, o Comissariado funcionará no âmbito da sociedade Portugal 2000, S. A., podendo esta assumir a titularidade dos contratos que haja necessidade de celebrar.

19 - Tendo em consideração a experiência adquirida em matérias com relevância para a actuação do Comissariado, a Parque Expo, S. A., prestar-lhe-á toda a colaboração que lhe seja solicitada, desde que tal não prejudique a normal prossecução das suas actividades.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100872.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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