A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 22/99, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria o Comissariado de Portugal para a Exposição Universal de Hannover, subordinado ao tema "Humanidade - Natureza - Tecnologia" e define a sua composição e competências.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/99
Entre 1 de Junho e 31 de Outubro do ano 2000, a cidade alemã de Hannover acolherá uma exposição universal subordinada ao tema «Humanidade - Natureza - Tecnologia».

Portugal foi oficialmente convidado pelo Governo Alemão a participar na Exposição, tendo o convite sido aceite pelo Governo Português.

A participação de Portugal na Exposição Universal de Hannover do ano 2000, a EXPO 2000 Hannover, impõe-se por diversas razões, as quais determinam igualmente um especial cuidado na concretização da mesma.

Dessas razões se destaca, desde logo, a importância que as exposições internacionais assumem na actualidade, enquanto momentos de afirmação internacional dos países que nelas marcam presença e enquanto espaços de intercâmbio cultural alargado, de aprofundamento da cooperação entre os povos com vista ao desenvolvimento, de promoção da solidariedade internacional e do respeito pelas diferentes identidades culturais, de inventariação do saber disponível e de estímulo à investigação e ao desenvolvimento científico e tecnológico e, em geral, de tomada de consciência universal e de progresso espiritual e material.

Acresce que no tema da EXPO 2000 Hannover estão pressupostas questões da maior relevância para o futuro da Humanidade, o que certamente fará da Exposição, tal como aconteceu com a EXPO 98, em Lisboa, um verdadeiro fórum sobre os grandes desafios que, num contexto de crescente globalização e interdependência, se deparam às políticas de desenvolvimento.

De relevar, por fim, que Portugal antecedeu imediatamente a Alemanha no acolhimento de uma exposição internacional, a Exposição Mundial de Lisboa, à qual é comummente reconhecido um assinalável sucesso, tendo feito confluir à capital portuguesa 160 países e organizações internacionais, o que faz dela, de forma destacada, a mais internacional das exposições até hoje realizadas. Esta situação gera inevitáveis expectativas na comunidade internacional quanto à participação de Portugal na EXPO 2000 Hannover, o que configura a mesma participação como uma acção incontornável de consolidação da afirmação internacional do nosso país.

Através da resolução do Conselho de Ministros n.º 167/98 (2.ª série), de 20 de Outubro, o Conselho de Ministros delegou no Ministro da Ciência e da Tecnologia a supervisão e coordenação da concepção, preparação, organização e execução da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover e nomeou o comissário-geral de Portugal para a mesma.

Considerando a especificidade das actividades que integram a participação nacional na Exposição, as particulares exigências de qualidade, de eficiência e eficácia e de transparência que devem ser assumidas, as características de um projecto em que se concentram num curto período de tempo diversos momentos, desde a concepção ao desmantelamento e liquidação, passando pela execução, e considerando ainda o modelo institucional que a prática, entre nós como no estrangeiro, demonstrou ser o mais adequado ao tipo de missão ora em causa, optou-se por estruturar a participação de Portugal na Exposição Universal de Hannover com base num comissariado e numa estrutura empresarial, indispensável, sob a forma de uma sociedade anónima.

Ao primeiro, o comissariado, competem sobretudo funções de coordenação global das entidades envolvidas na participação portuguesa, em especial a articulação interministerial, de consulta quanto à programação da participação no âmbito dos conteúdos temáticos e ainda de apoio ao comissário-geral na representação do País na Exposição.

Por seu turno, à sociedade são atribuídas as funções essencialmente executivas e operacionais: a concepção e a preparação da participação, a gestão da estrutura organizativa necessária à concretização da mesma, bem como a realização efectiva de todos os momentos que integram a presença portuguesa na EXPO 2000 Hannover.

A presidência do comissariado e a do conselho de administração da sociedade anónima são atribuídas, naturalmente, ao comissário-geral de Portugal para a Exposição.

A presente resolução visa erigir o Comissariado de Portugal para a EXPO 2000 Hannover, sendo a sociedade anónima constituída através de decreto-lei.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - É criado o Comissariado de Portugal para a Exposição Universal de Hannover do ano 2000, abreviadamente designada EXPO 2000 Hannover, subordinada ao tema «Humanidade - Natureza - Tecnologia».

2 - O Comissariado funciona na dependência do Ministro da Ciência e da Tecnologia, sendo os respectivos encargos suportados pelo orçamento do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

3 - O Comissariado é constituído:
a) Pelo comissário-geral de Portugal para a EXPO 2000 Hannover, que preside;
b) Por até quatro personalidades de reconhecido mérito, designadas por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia, sob proposta do comissário-geral;

c) Por um representante de cada um dos seguintes membros do Governo:
Ministro dos Negócios Estrangeiros;
Ministro das Finanças;
Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
Ministro da Economia;
Ministro da Educação;
Ministro do Ambiente;
Ministro da Cultura;
Ministro da Ciência e da Tecnologia;
Ministro dos Assuntos Parlamentares.
4 - O Comissariado pode integrar representantes de outras entidades, nomeados por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia, sob proposta do comissário-geral, quando se verifique que as mesmas têm vocação para colaborar activamente na prossecução das competências do Comissariado.

5 - Compete ao Comissariado:
a) Coordenar, a nível global, a acção das entidades nele representadas, de forma a garantir a plena coerência de objectivos e a concertação de esforços, com vista ao sucesso da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover;

b) Contribuir, no âmbito das atribuições das entidades nele representadas, para a definição dos conteúdos da participação e dar parecer sobre o programa da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover;

c) Apoiar o comissário-geral na representação de Portugal na Exposição;
d) Acompanhar todo o processo de participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, assegurando uma ligação eficaz e permanente às entidades nele representadas;

e) Desempenhar todas as tarefas necessárias ao sucesso da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, que como tais forem assumidas pelo próprio Comissariado, a solicitação do comissário-geral ou por este aprovadas;

f) Colaborar com as demais entidades envolvidas na concretização da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover;

g) Propor a assunção de todas as acções consideradas necessárias ao bom desempenho da sua missão.

6 - Compete ao comissário-geral organizar e dirigir as actividades do Comissariado e, em especial:

a) Representar Portugal perante as entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em tudo o que estiver relacionado com a participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover;

b) Dirigir todas as actividades tendentes à elaboração do programa da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, negociando com as respectivas entidades alemãs os termos da mesma e subscrevendo os contratos adequados;

c) Submeter à aprovação do Governo o programa da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, após parecer do Comissariado;

d) Fazer executar o programa da participação portuguesa na EXPO 2000 Hannover, assegurando o exacto cumprimento das orientações governamentais recebidas e representar o País na Exposição;

e) Convocar e presidir às reuniões do Comissariado;
f) Preparar o relatório final da participação de Portugal na Exposição e apresentá-lo ao Governo.

7 - O comissário-geral preside ao conselho de administração da sociedade Portugal - Hannover 2000, S. A.

8 - O comissário-geral, os vogais referidos na alínea b) do n.º 3 e os representantes dos Ministros das Finanças, da Ciência e da Tecnologia e dos Assuntos Parlamentares constituem a comissão executiva do Comissariado, à qual compete coadjuvar directamente o comissário-geral na execução das suas competências e das deliberações do Comissariado, bem como exercer as competências que lhe forem delegadas pelo comissário-geral.

9 - Os membros do Comissariado poderão funcionar, no âmbito do mesmo, em comissões ou grupos de trabalho, com vista ao tratamento de assuntos concretos inerentes à participação de Portugal na EXPO 2000 Hannover.

10 - O Comissariado reúne sempre que para tal for convocado pelo comissário-geral, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.

11 - Os membros do Comissariado podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, bastando para estar assegurada a legitimidade do mandato simples comunicação escrita dirigida ao comissário-geral.

12 - O Comissariado pode deliberar validamente quando estiver presente a maioria dos seus membros.

13 - As deliberações do Comissariado são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados, dispondo o comissário-geral, em caso de empate na votação, de voto de qualidade.

14 - O Comissariado obriga-se pela assinatura de dois membros da comissão executiva, devendo um deles ser o comissário-geral, ou pela assinatura de mandatários da mesma comissão, nos termos do respectivo mandato.

15 - O comissário-geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal da comissão executiva por si indicado.

16 - O Comissariado apresentará ao Governo, até 31 de Dezembro de 2000, o relatório das suas actividades, após o que se considera extinto.

17 - Os membros do Comissariado têm direito a auferir senhas de presença, de valor a fixar por despacho conjunto dos Ministros da Ciência e da Tecnologia e das Finanças, bem como a ajudas de custo por deslocações devidamente autorizadas pelo comissário-geral.

18 - Sem prejuízo da colaboração a prestar pelas entidades nele representadas, o Comissariado funcionará no âmbito da sociedade Portugal 2000, S. A., podendo esta assumir a titularidade dos contratos que haja necessidade de celebrar.

19 - Tendo em consideração a experiência adquirida em matérias com relevância para a actuação do Comissariado, a Parque Expo, S. A., prestar-lhe-á toda a colaboração que lhe seja solicitada, desde que tal não prejudique a normal prossecução das suas actividades.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100872.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda