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Portaria 194/99, de 23 de Março

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Sumário

Determina que sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional e define as características dos mesmos.

Texto do documento

Portaria 194/99
de 23 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;

2) O rosto conterá:
Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código Postal - Mais certo. Mais perto» e, à direita, impresso, o selo de 51$00 da emissão base «Profissões e Personagens do Século XIX»;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;
3) Data de entrada em circulação: 26 de Fevereiro de 1999.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1999.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100841.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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