Resolução da Assembleia da República n.º 22/99
Viagem do Presidente da República à Eslovénia e à Hungria
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentamento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Eslovénia, entre os dias 8 e 10, e à Hungria, entre os dias 11 e 15 do próximo mês de Abril.
Aprovada em 10 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.