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Resolução do Conselho de Ministros 15/99, de 13 de Março

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Sumário

Cria um grupo de trabalho, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, para a elaboração de um relatório sobre possíveis cenários de participação portuguesa na transição conducente à autodeterminação de Timor Leste.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/99
O estado actual das negociações respeitantes ao problema de Timor Leste, conduzido sob a égide do Secretário-Geral das Nações Unidas, aconselha a que o Estado Português desenvolva os estudos adequados à hipótese de se verificar um período de transição conducente à autodeterminação daquele território.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolve:

1 - Constituir na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que poderá delegar a sua competência no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar, no prazo de dois meses, um relatório sobre a participação portuguesa no processo de transição relativo à autodeterminação de Timor Leste.

2 - No grupo de trabalho deverão estar representados, por indicação dos respectivos Ministros, os Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, das Finanças, da Administração Interna, da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade e ainda a Secretaria de Estado da Administração Pública.

3 - O grupo de trabalho, por intermédio do Instituto da Cooperação Portuguesa, deverá ouvir as ONG portuguesas com vista a apurar as eventuais modalidades da sua colaboração.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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