Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/99
O estado actual das negociações respeitantes ao problema de Timor Leste, conduzido sob a égide do Secretário-Geral das Nações Unidas, aconselha a que o Estado Português desenvolva os estudos adequados à hipótese de se verificar um período de transição conducente à autodeterminação daquele território.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo resolve:
1 - Constituir na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros, que poderá delegar a sua competência no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, um grupo de trabalho com o objectivo de elaborar, no prazo de dois meses, um relatório sobre a participação portuguesa no processo de transição relativo à autodeterminação de Timor Leste.
2 - No grupo de trabalho deverão estar representados, por indicação dos respectivos Ministros, os Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, das Finanças, da Administração Interna, da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade e ainda a Secretaria de Estado da Administração Pública.
3 - O grupo de trabalho, por intermédio do Instituto da Cooperação Portuguesa, deverá ouvir as ONG portuguesas com vista a apurar as eventuais modalidades da sua colaboração.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.