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Resolução da Assembleia da República 18/99, de 11 de Março

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Sumário

Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Macau, entre os dias 17 e 23 de Março de 1999.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 18/99
Viagem do Presidente da República a Macau
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Macau, entre os dias 17 e 23 do próximo mês de Março.

Aprovada em 24 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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