Resolução da Assembleia da República n.º 18/99
Viagem do Presidente da República a Macau
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Macau, entre os dias 17 e 23 do próximo mês de Março.
Aprovada em 24 de Fevereiro de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.