Decreto do Presidente da República n.º 111/99
de 11 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Relativo ao Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, assinado em 30 de Junho de 1972, em Caracas, pelos Governos da Venezuela, México e Peru, e os Estatutos do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento, modificados na XXVII Reunião do Conselho Directivo do CLAD, na ilha Margarita, em 15 de Outubro de 1997, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/99, em 11 de Dezembro de 1998.
Assinado em 26 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.