Despacho Conjunto 813/98, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 271, de 23.11.1998, Pág. 16602
- Data: 1998-11-23
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Sumário
Determina a criação de um programa, no âmbito do desenvolvimento rural, de apoio ao desenvolvimento de actividades de interesse sócio-local de actividades no domínio agrícola, com vista à sua diversificação e multifuncionalidade e a preservação dos recursos naturais e do ambiente, a promover por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos. São abrangidos os agricultores por conta própria sem pessoal, permanente remunerado ao seu serviço que exerçam a actividade agrícola em regime de exclusividade, nas zonas a definir pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural, sendo equiparados, para este efeito, a desempregados. O referido programa é executado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR) pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP). O acompanhamento e avaliação da execução do plano de acção conjunta ficam a cargo de uma comissão, paritária, constituída por dois representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dois representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Aviso
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