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Resolução da Assembleia da República 14/99, de 3 de Março

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Sumário

Aprova a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 333/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Norte (IPN) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14/99

Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei 333/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Norte (IPN) e

extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Cessação da vigência

É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei 333/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Norte (IPN) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte.

Artigo 2.º

Repristinação

São repristinados os Decretos-Leis n.os 26117, de 23 de Novembro de 1935, 27061, de 1 de Outubro de 1936, e 37754, de 18 de Fevereiro de 1950.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/03/plain-100306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 333/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Portuário do Norte (IPN) e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte, publica em anexo os Estatutos do Instituto Portuário do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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