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Despacho Normativo 8/99, de 3 de Março

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Sumário

Torna extensivo no âmbito do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, aos pequenos projectos de modernização empresarial, localizados na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Despacho Normativo 8/99
O Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

O n.º 2 do artigo 3.º do mencionado diploma prevê o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais, designado abreviadamente por SINDEPEDIP, regulamentado pelo Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho, integrando vários regimes de apoio, que, por sua vez, foram objecto de regulamentação específica.

Entre os citados regimes conta-se o Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, regulamentado pelo Despacho Normativo 41/98, de 12 de Junho.

Dado que as verbas afectas ao Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (SIDERAM), criado pelo Decreto Legislativo Regional 2/96/M, de 13 de Fevereiro, se encontram quase totalmente comprometidas, foi determinada a suspensão de admissão de candidaturas de projectos industriais àquele Sistema.

Nestas circunstâncias, entende-se conveniente proceder à extensão do apoio a pequenos projectos de modernização empresarial - medida n.º 3.5 - à Região Autónoma da Madeira.

Nestes termos, determina-se:
Artigo 1.º
São susceptíveis de apoio no âmbito do Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, regulamentado pelo Despacho Normativo 41/98, de 12 de Junho, os pequenos projectos de modernização empresarial localizados na Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º
Para efeitos de apoio aos projectos a que se refere o artigo anterior, o artigo 10.º e o n.º 2 do n.º 1.º do anexo B do Despacho Normativo 41/98 passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
Majoração do incentivo
1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - ...
4 - Poderão ser majorados em 15% os projectos situados em concelhos reconhecidos por despacho conjunto dos ministros competentes como profundamente afectados por transformações industriais e ou com taxas de desemprego acima da média nacional durante o período de 1995 a 1997.

5 - Os projectos localizados nos restantes concelhos da Região Autónoma da Madeira poderão ser majorados em 5%.

ANEXO B
Metodologia para a determinação da valia industrial
1.º
Critérios de selecção
1 - ...
2 - Os projectos com VI inferior a 50 não são elegíveis, quer se trate de empresas já existentes quer de novas empresas ou de novas unidades industriais.»

Artigo 3.º
O presente diploma aplica-se a projectos apresentados após 26 de Novembro de 1998.

Ministério da Economia, 29 de Janeiro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Decreto-Lei 177/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 545/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINDEPEDIP, O QUAL SE DESENVOLVE NOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, - APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, - APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, - APOIO A PME DE MENOR DI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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