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Despacho 56/M/82, de 26 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [71], de 26.03.1982, Pág. 2329
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Sumário

: ESCLARECE QUANDO PODEM SER AUTORIZADAS COLOCACOES DE PESSOAL DOCENTE AO ABRIGO DO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO DECRETO-LEI NUMERO 373/77, 5/9.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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