Declaração de Rectificação 3-F/99
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 1042/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto dos anexos III, IV, V e VI, ponto 1.2.1, onde se lê:
a) «VENCIMENTO (ANO - MÊS - »;
b) «(NIB - N.º DE IDENTIFICAÇÃO».
deve ler-se:
a) «VENCIMENTO (ANO - MÊS - DIA)»;
b) «(NIB - N.º DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA)».
A palavra «ACEITE» constante do texto dos anexos III e IV (ponto 1.2.1) na posição horizontal deve entender-se como estando na posição vertical.
Os anexos III a VI saíram com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação, já devidamente rectificados.
(ver anexos III a VI no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.