A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 3-F/99, de 30 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Portaria 1042/98, de 19 de Dezembro, do Ministério das Finanças, que estabelece normas relativas à emissão de letras e livranças em escudos e em euros.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-F/99
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 1042/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto dos anexos III, IV, V e VI, ponto 1.2.1, onde se lê:
a) «VENCIMENTO (ANO - MÊS - »;
b) «(NIB - N.º DE IDENTIFICAÇÃO».
deve ler-se:
a) «VENCIMENTO (ANO - MÊS - DIA)»;
b) «(NIB - N.º DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA)».
A palavra «ACEITE» constante do texto dos anexos III e IV (ponto 1.2.1) na posição horizontal deve entender-se como estando na posição vertical.

Os anexos III a VI saíram com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação, já devidamente rectificados.

(ver anexos III a VI no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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