Declaração de Rectificação 3-F/99
   
   Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 1042/98,  publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de  1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as  seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
  
   No texto dos anexos III, IV, V e VI, ponto 1.2.1, onde se lê:
   
   a) «VENCIMENTO (ANO - MÊS - »;
   
   b) «(NIB - N.º DE IDENTIFICAÇÃO».
   
   deve ler-se:
   
   a) «VENCIMENTO (ANO - MÊS - DIA)»;
   
   b) «(NIB - N.º DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA)».
   
   A palavra «ACEITE» constante do texto dos anexos III e IV (ponto 1.2.1) na  posição horizontal deve entender-se como estando na posição vertical.
  
Os anexos III a VI saíram com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação, já devidamente rectificados.
   (ver anexos III a VI no documento original)
   
   Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de  1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
  
 
   
  