A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 3-G/99, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria 1/99, de 2 de Janeiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, que fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção Geral de Viação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-G/99
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, em «V - Emissão de documentos», no n.º 1, onde se lê «Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 10000$00.» deve ler-se «Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 1000$00.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda