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Declaração de Rectificação 3-G/99, de 30 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Portaria 1/99, de 2 de Janeiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, que fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção Geral de Viação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3-G/99
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo, em «V - Emissão de documentos», no n.º 1, onde se lê «Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 10000$00.» deve ler-se «Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 1000$00.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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