Declaração de Rectificação 3-G/99
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo, em «V - Emissão de documentos», no n.º 1, onde se lê «Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 10000$00.» deve ler-se «Licença de aprendizagem de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3 - 1000$00.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.