Declaração de Rectificação 3-I/99
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 16/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «Navios que transportem cargas das classes 1 e 7, navios-tanques que transportem cargas das classes 2 e 3, navios de calado superior a 11 m e navios que, pelo seu porte, utilizem três ou mais reboques;» deve ler-se «Navios que transportem cargas das classes 1 e 7, constantes do Código Internacional Marítimo de Mercadorias Perigosas (IMDGC), navios-tanques que transportem cargas das classes 2 e 3, constantes daquele mesmo Código, navios de calado superior a 11 m e navios que, pelo seu porte, utilizem três ou mais reboques;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.