Despacho Conjunto 153/99, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 39, de 16.02.1999, Pág. 2341
- Data: 1999-02-16
- Secções desta página::
Sumário
Suspende, com efeitos a partir de 1999-2000, o funcionamento de vários jardins-de-infância da rede pública dotados de um lugar docente, por carência de frequência.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/100085/despacho-conjunto-153-99-de-16-de-fevereiro