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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
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Determina que o Ministro da Agricultura e Pescas atribua, de conta das dotações orçamentais que lhe estão consignadas, uma verba até ao limite de 50000 contos para pagamento de indemnizações pelos prejuízos excepcionais sofridos pelos agricultores do vale do Mondego no último semestre de 1976.
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