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Autoriza os Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria a proceder a transferências de verbas no montante de 4.710.000$00.
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, bem como do corpo do artigo 169.º e dos artigos 170.º e 173.º do Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, por violação dos princípios inscritos nos artigos 52.º, alínea b), e 13.º, n.º 1, da Constituição da República.



