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2004-08-26 - Portaria 983/2004 - Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça associativa na freguesia de Arranhó o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1183-DGRF).



